O Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, publicou a Portaria nº 1.425, de 17 de março de 2022, que estabelece diretrizes sobre a manutenção da observância da ordem cronológica na análise dos requerimentos de compensação previdenciária e revoga a Portaria nº 942/DIRBEN/INSS, de 21 de outubro de 2021.
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