O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou a Portaria nº 635/2023 que institui a experiência piloto do projeto de automatização da análise dos requerimentos de compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os RPPS’s. Desta forma, será realizado o processamento automático de uma amostra mais significativa de requerimentos para avaliação desse modelo e eventuais ajustes e aprimoramentos.
Segundo a portaria, a medida foi tomada em consideração aos prazos para análise dos requerimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) que estão previstos em lei e, também, discussões realizadas em reuniões do Conselho Nacional dos Dirigentes dos RPPS (CONAPREV). Além disso, o MPS também cita o interesse público relativo à segurança no processo de automatização da análise destes requerimentos.
De acordo com o secretário de Regime Próprio e Complementar do MPS, Paulo Roberto do Santos Pinto, o MPS espera oferecer um modelo ágil e confiável após os 30 dias previstos para a experiência piloto. “Nosso objetivo é que a análise automatizada, com todas as regras de segurança especificadas e homologadas para o sistema, produza os mesmos efeitos da análise manual, mas sem a necessidade da intervenção manual, portanto, de forma muito mais célere e eficiente”, afirmou
No quesito segurança, o secretário reforçou que o modelo de automatização foi amplamente revisto pelos órgãos envolvidos. “Os membros do Comitê da Compensação Previdenciária, composto por representantes do Ministério da Previdência Social, INSS, DATAPREV e dos entes federativos especificaram e homologaram diversas regras de segurança, como por exemplo, tempo mínimo de contribuição, que a CTC esteja válida, que o órgão destino da CTC é o mesmo do solicitante, dentre outras”, explicou.
A Portaria também estabelece o critério de escolha para participar desta primeira etapa da automatização. “A experiência piloto será realizada na unidade administrativa do INSS que apresentar o maior prazo médio de análise de requerimentos, recebidos como regime de origem no estado “aguardando análise”. Prevê ainda, que serão considerados os dados dos requerimentos apurados no “BG COMPREV” na data da publicação da Portaria”, comentou Paulo Roberto. Segundo ele, este levantamento está sendo realizado para a definição da unidade.
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