Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou o resultado preliminar do Indicador de Situação Previdenciária – ISP de 2022, e, conforme disposto no art. 12 da Portaria SPREV nº 14.762/2020, a partir dessa data, os entes federativos têm o prazo de 30 (trinta) dias para apresentarem impugnações através do GESCON. Importante ressaltar que prevalecem os dados relativos ao ano de 2021, informados ou retificados até 31/07/2022, não sendo possível a admissão de novas informações. O extrato previdenciário que dá origem ao Indicador de Regularidade é referente à posição de 31/12/2021 e, adicionalmente, foram considerados os DRAA cujo ciclo completo de envio ocorreu até a data limite estabelecida pela referida Portaria.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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