No último Congresso de Investimentos da ABIPEM, nós noticiamos que fomos vitoriosos em uma demanda judicial movida por antigo patrocinador, que nos demandou por perdas e danos. Tendo em vista que o patrimônio da ABIPEM correu risco nesta demanda, inúmeros associados nos pediram que disponibilizasse acesso ao processo judicial, o que fazemos neste espaço através do link.
A notícia foi de que a 2ª Turma Cível do TJDFT reconheceu, em 24 de janeiro, a improcedência da ação que foi pelo promovida pelo antigo patrocinador, reconhecendo a pertinência das providências adotadas pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM).
O cerne do litígio residia na decisão da Associação de vetar a inscrição em evento.
A decisão da turma recursal, que manteve a sentença de primeira instância, evidenciou que a ABIPEM agiu corretamente, com ética e lisura em todos os seus processos e decisões
A resolução desse caso serve como marco na trajetória da ABIPEM, o que reforça o seu papel como uma instituição que se pauta pela transparência e justiça. De acordo com o presidente da ABIPEM, João Carlos Figueiredo, “essa vitória não apenas valida as nossas ações, mas também fortalece nossa posição como uma entidade comprometida em defender os interesses de seus associados e da comunidade previdenciária de forma íntegra e responsável”.
Ressalva a ABIPEM que a sua posição foi baseada apenas no risco de imagem e que não está emitindo valor sobre o conteúdo dos fatos narrados nas notícias publicadas sobre os mesmos.
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