O Ministério da Previdência Social divulgou os dados que compõem o Índice de Situação Previdenciária de 2023 – ISP. A fonte destes dados são os demonstrativos relacionados no art. 2º da Portaria nº 14762, de 19 de junho de 2020, quais sejam, o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, o Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, os Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR, os Demonstrativos de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR e informações sobre extrato previdenciário e CRP, constantes do Cadprev, e o Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e os dados de envio de Matrizes de Saldo Contábil – MSC, constantes do Gescon.
A ação visa possibilitar a cada ente a conferência dos dados e a contestação por meio do sistema GESCON de possíveis inconsistências, no prazo de 30 dias (até 13/09/2023), a partir da divulgação dos números. Ao final deste período, serão feitos os ajustes cabíveis em razão das contestações para que então o ISP 2023 seja divulgado.
Cabe ressaltar que são considerados no cálculo do ISP os dados dos DIPR, dos DAIR, dos RREO e das MSC relativos ao exercício de 2022, e do DPIN e do DRAA de 2023, recepcionados por este DRPPS exclusivamente até 31/07/2023. Quanto ao extrato previdenciário, a posição reflete o status dos critérios em 31/12/2022.
É importante entender o ISP reflete a situação dos RPPS, por meio da comparação entre os regimes de mesmo porte aferido por meio de sua agregação em grupos e subgrupos definidos pela quantidade de servidores ativos, aposentados e pensionistas. Assim, esses dados devem estar corretos, bem como os dados atuariais, de investimentos, de receitas e de despesas informados nos demonstrativos.
Ressalte-se que a retificação dos dados informados ocorrida após 31/07/2023 ou os dados enviados após essa data, não são considerados. Neste momento, a divulgação da prévia dos dados do ISP- 2013 é para que todos confiram se as informações encaminhadas até 31/07/2023 estão sendo corretamente consideradas no cálculo dos indicadores que compõe o índice e, façam, se for o caso, as contestações até 13/09/2023 por meio do Gescon!
ISP-RPPS 2023: O QUE AVALIAR?
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