O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou nota técnica com uma análise abrangente acerca da possibilidade de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) adquirirem cotas de Fundos de Investimento Imobiliário em ofertas públicas de distribuição primária disciplinadas pela Resolução CVM nº 160, de julho de 2022, desde que suas cotas sejam listadas para negociação no mercado secundário, na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), por meio da modalidade pregão.
A nota analisa uma consulta realizada pela ABIPEM acerca do tema, e outra, feita por um escritório de advocacia. Ao longo do documento, o órgão contextualiza os questionamentos relacionando-os à legislação vigente e chegando à conclusão “que este DRPSP, como órgão regulador, compreende a operacionalização da aquisição de cotas de FII em oferta primária, desde que cumprindo os requisitos propostos, é viável, estando alinhada com os princípios da Resolução CMN nº 4.963/2021″. Porém, são apresentadas condicionantes e situações de alerta para a questão.
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