A Portaria MTP nº 2.868, publicada em 13/09/2022, altera a Portaria SEPRT/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020, que passa, a partir de agora, a vigorar como foco na promoção da automatização dos procedimentos no âmbito do sistema COMPREV ao dispensar a apresentação de documentos para o envio e análise dos requerimentos de compensação previdenciária, quando puderem ser obtidos diretamente nos sistemas e arquivos dos RPPS dos entes federativos e da Administração Pública federal.
Essa alteração foi objeto de deliberação na 9ª Reunião Ordinária do CNRPPS, realizada em 10/08/2022.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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